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19 de Abril de 2024

Confira os 5 melhores e 5 piores pontos da reforma trabalhista

há 7 anos


Na terça-feira, 12, foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado e que traz diversas alterações na legislação trabalhista, em especial na CLT. Envolta em polêmicas, a reforma trará diversas mudanças nas relações de trabalho, algumas consideradas benéficas para os trabalhadores e outras prejudiciais. Vejamos algumas dessas mudanças.

5 pontos positivos para o trabalhador

1) Parcelamento das férias em até três vezes
As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que haja a concordância do empregado, o que é benéfico para aqueles trabalhadores que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários períodos.

2) Garantia de condições iguais para terceirizados
A reforma garante aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições relativas:

i) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.

ii) ao direito de utilizar os serviços de transporte

iii) ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

iv) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;

v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.

3) Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS
A reforma exclui a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

Agora, vai bastar a anotação da rescisão em sua carteira de trabalho (CTPS) e a comunicação do empregador aos órgãos competentes, o que vai deixar o procedimento mais rápido.

4) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo

Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas.

A medida é interessante para aqueles trabalhadores que, de fato, tenham interesse em pedir demissão, mas não fazem isso para não abrir mão de direitos. Essa espécie de “acordo para ser demitido” já era praticada, em alguma medida, de modo totalmente informal, porém, sem qualquer segurança jurídica, já que a lei considerava a prática como fraude.

5) Horário de almoço de 30 minutos
A reforma permite que convenção ou acordo coletivo diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas diárias, de uma hora para 30 minutos. Para alguns profissionais, isso pode significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.

5 pontos negativos para o trabalhador

1) Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho

Como não há mais a necessidade da rescisão do contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam corretas

2) Autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical

Até então, a maior parte dos tribunais trabalhistas vinha entendendo que a demissão coletiva somente poderia ocorrer após feita uma negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, para atenuar as consequências das rescisões, já que, diante do número de afetados, a dispensa coletiva costuma ter grande impacto social.

Com a reforma, a dispensa coletiva pode ser realizada nos mesmos moldes da individual, ou seja, sem negociação com o sindicato e sem medidas que atenuem seu impacto na sociedade.

3) Restrição de acesso à Justiça gratuita

Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até 1.659,30 reais (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS). Vale destacar que um processo judicial tem custos que devem ser arcados pela parte perdedora.

Contudo, se a pessoa comprova que não tem dinheiro suficiente (se é considerada hipossuficiente economicamente, no termo jurídico), ela fica isenta desse pagamento.

Antes da reforma essa isenção era possível, na Justiça do Trabalho, a qualquer um que declarasse não ter condições de pagar os custos do processo sem que sustento fosse prejudicado.

Com a reforma, porém, essa declaração não é mais possível e somente tem direito à gratuidade de Justiça quem recebe até 1.659,30 reais.

4) Permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei
Foram ampliadas as matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, sendo possível, inclusive, que sejam estipuladas condições mais prejudiciais ao trabalhador do que aquelas previstas em lei.

Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério do Trabalho. Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma coletiva.

5) Horas extras sem pagamento em “home office”
O atual entendimento da maior parte dos tribunais trabalhistas é que mesmo o trabalho praticado em “home office” deve ter a jornada controlada, desde que os meios tecnológicos permitam isso.

A reforma, porém, exclui esse trabalhador do controle de jornada, o que, na prática, pode significar a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.

Por Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte: Exame Abril

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34 Comentários

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Sobre os trinta minutos, não achei bom. Normalmente o cara que tem aquele horário mais tradicional de 8h às 17h, sempre usa essa uma horinha para ir no banco ou algum lugar que fecha cedo. continuar lendo

Mas se ele trabalha das 8 as 17, terá 2 horas de almoço, pois os 30 minutos, é para quem trabalha em jornada de apenas 6 horas. e se o trabalhador tiver jornada de apenas 6 horas, esses 30 minutos, não é obrigação e sim mais uma opção de acordo, entre trabalhador e patrão. continuar lendo

Uma coisa que ninguém comentou até agora em nenhum site é que essa possibilidade de negociação direta entre patrão e empregado e negociação de horários, intervalos etc... abre a possibilidade da pessoas ter dois empregos, ou ter um emprego e virar prestador ou MEI em uma outro local.
Para quem é trabalhador de verdade e quer ganhar dinheiro melhorou bastante, patrão tem liberdade de negociar horários sem que isso vire um imbróglio jurídico e o segundo patrão tem liberdade de contratar uma MEI sem que depois esse empregado venha a "tomar" a empresa do mesmo.
Acredito que a grosso modo olhando, vai ajudar o bom trabalhador e o empresário correto, e os desonestos vai complicar a vida deles.... ponto para o Brasil ! continuar lendo

Trabalhador "de verdade", do jeito que algumas pessoas falam parece que a mentalidade é pré-revolução industrial. Ou o indivíduo está disposto a trabalhar 16 horas por dia ou é um preguiçoso que só quer vida mansa. continuar lendo

Tratem um adulto como criança e ele agirá como tal.

Parem com esta conversa mole que o empregado será prejudicado se diminuir o horário de almoço, se não houver homologação no sindicato serão prejudicados, etc.

Quem vai decidir a jornada de trabalhos são os empregados através de votação nas assembleias sindicais.

Sindicato de pelegos e encostados serão obrigados a trabalhar pelos empregados e atuarem de forma mais expressiva. Se não o fizerem, não terão a contribuição dos empregados. Seria bom que muitos fechassem em virtude de suas incompetências.

Deixem os empregados decidirem horários, cor e material de uniforme, alimentação, trajeto de condução, etc. Essa mania populista de ficar cuidando como se fossem coitadinhos acéfalos, como se eles não soubessem o que querem, já acabou há muito tempo. São homens e mulheres casados, cuidam de filhos pagam suas contas, votam, mas quando estão em uma empresa, são tratados como idiotas.

"Todos" sabem o que é melhor para eles.

Experimente deixá-los decidir, ouví-los e participá-los das decisões do dia a dia. Talvez, nem de sindicato precise, pois sindicalistas estão preocupados com estabilidade e a próxima eleição. Alguma comparação com os políticos deste país ?? continuar lendo

Nivaldo... perfeito! Melhor comentário que já li! continuar lendo

Olha que aqui a maioria dos sindicatos são representantes que estão a 10 ou 15 anos revesando entre dois outros representantes quando um esta no poder outro fica de secretário continuar lendo

Pode colocar o ponto 3 e 5 dos "positivos" como negativos...

Se o Sindicato ou MT não participarem, as lesões aos trabalhadores vão aumentar ainda mais. Hoje em dia já é fácil achar um empregador que não quer pagar as verbas rescisórias na homologação com a participação de sindicato/MT, pensa se não forem obrigados a participar... Outra coisa, se o trabalhador assinar a rescisão, mesmo que esteja faltando verbas segundo a LEI, ele não terá o direito de recorrer à justiça depois. Ou seja, essa mudança foi uma VENDA CASADA com outro mudança.

Horário de almoço mínimo é questão de saúde. Pelo menos uma hora é bom para comer e fazer a digestão, garantir a qualidade de vida. Mas ok, tem gente que não quer, e a lei reduz para 30 min, o que dá para almoçar e voltar rapidamente... só que outra MUDANÇA CASADA foi a direito do empregador excluir o horário de almoço do trabalhador e pagar 50% a mais naquela hora para ele trabalhar no almoço... Quem não quiser, está descumprindo o contrato de trabalho e o resultado todos sabem... continuar lendo